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Migração NFS-e Nacional e Reforma Tributária (IBS/CBS)

Atualizado essa semana

Prezado Cliente,

Gostaríamos de mantê-lo atualizado sobre as recentes mudanças na emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) e os impactos da Reforma Tributária em nosso sistema.

1. Migração para o Padrão Nacional

Nossa parceira de mensageria, a Inventti, está realizando a migração técnica das prefeituras que já aderiram ao Padrão Nacional de NFS-e. A previsão é que este processo de transição esteja totalmente concluído em cerca de 15 dias.

2. Inclusão das Tags IBS e CBS

O Unimestre já iniciou o desenvolvimento para a inclusão das novas tags de tributação IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Como os ambientes oficiais de teste foram disponibilizados recentemente pelos órgãos governamentais, nossa equipe técnica está trabalhando para finalizar a implementação e os testes até a última semana de janeiro.

Atenção: A emissão de suas notas fiscais não será interrompida. Elas podem continuar sendo emitidas normalmente sem as novas tags neste momento.

3. Ausência de Penalidades (Comunicado Inventti)

Conforme comunicado oficial emitido pela Inventti em 23/12/2025, não haverá punição para as empresas que ainda não destacarem o IBS e a CBS neste estágio inicial:

" Foi publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que trata das obrigações acessórias do IBS e da CBS no ano de 2026, início da fase de transição da Reforma Tributária, a partir de 01/01/2026.

O Ato Conjunto esclarece que não haverá penalidades pela ausência de informação ou destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais, enquanto a parte comum do regulamento do IBS e da CBS não for publicada e durante os quatro meses subsequentes a essa publicação.

Pontos principais

Em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros.

A obrigação legal de informar IBS e CBS existe desde 01/01/2026 (Lei Complementar nº 214/2025).

A não informação do IBS e da CBS não gera penalidades no período inicial da transição.

A parte comum do regulamento do IBS e da CBS ainda não foi publicada, portanto o prazo de quatro meses ainda não começou a contar.

Inventti e a Reforma Tributária

A Inventti já está tecnicamente preparada para receber todos os campos previstos na Reforma Tributária.
A decisão sobre informar ou não o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos é do contribuinte, conforme as regras vigentes e o estágio da transição."

4. Como proceder?

A decisão de informar ou não o IBS e a CBS nos documentos fiscais é de responsabilidade do contribuinte. Por ser opcional neste momento, seguiremos o seguinte fluxo:

  • As tags não serão incluídas automaticamente para evitar inconsistências em sua contabilidade sem aviso prévio.

  • Caso deseje que suas notas já passem a apresentar os campos de IBS/CBS (conforme valores padrões de teste), você deve solicitar a ativação.

  • Nosso time poderá solicitar no chamado informações adicionais específicas, em relação a tributação de cada cliente. Sua contabilidade também poderá já mencionar quais códigos de CTS e Classificação Tributária deverá ser aplicado a cada serviço.

Para solicitar a inclusão das tags IBS/CBS em suas notas, por favor, abra um chamado junto ao nosso Suporte Técnico.

Nossa equipe confirmará a conclusão da configuração através do chamado aberto.

Atenciosamente,
Equipe Amais

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